B3: Novo regulamento com práticas ESG

Companhias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo deverão adotar práticas de ESG a partir do dia 19 de agosto deste ano.

A partir do próximo dia 19 de agosto de 2023, as companhias listadas na B3 (Brasil, Bolsa, balcão) deverão adotar práticas de ESG em seus negócios. A proposta foi anunciada no Anexo ASG, seguindo a determinação “pratique ou explique”.

Dentre as medidas propostas, estão, por exemplo, a (i) eleição de, pelo menos, 1
(uma) mulher e 1 (um) membro de comunidade minorizada como membros
efetivos do conselho de administração ou da diretoria; e (ii) inclusão, em
documentos da companhia, de critérios de diversidade no procedimento de
indicação de membros dos órgãos de administração e diretrizes ASG.

Além disso, destacamos outras medidas que deverão ser adotadas pelas empresas listadas na B3:

  • Na composição da administração da companhia, a eleição de ao menos uma mulher e um membro de comunidade minorizada (que pode ser o mesmo membro).
  • Nos procedimentos de indicação de membros para o conselho de administração e da diretoria estatutária, a observância de critérios mínimos de complexidade de experiências e diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência.
  • Quanto à prática de remuneração dos administradores da companhia, quando houver remuneração variável dos membros do conselho de administração ou da diretoria estatutária, a companhia deverá definir, na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG
  • A última prática proposta no Anexo, Medida ASG 4, consiste na elaboração e divulgação de documento, aprovado pelo conselho de administração, sobre diretrizes e práticas ASG, contemplando um conteúdo mínimo, que deverá abranger questões ligadas à responsabilidade socioambiental, incluindo (a) combate à discriminação, (b) respeito aos direitos humanos e às relações de trabalho, (c) defesa dos animais contra o sofrimento e os maus-tratos, (d) proteção do meio-ambiente contra atividades lesivas, (e) tratamento de resíduos sólidos e produtos químicos e perigosos; bem como mecanismos de governança corporativa e compliance que indiquem como tais diretrizes e práticas ASG são implementadas na companhia.

De acordo com o comunicado, estarão dispensadas de observar o Anexo as companhias: (i) com registro de companhia aberta na categoria B perante a CVM; (ii) de menor porte,
nos termos do artigo 294-B da Lei nº 6.404/1976; (iii) beneficiárias de recursos
oriundos de incentivos fiscais, regulamentadas pela Resolução CVM nº 10/2020;
e (iv) emissoras de Brazilian Depositary Receipts (“BDR”) Patrocinados.

Para saber mais, consulte o resultado da audiência pública 01/2022 aqui.